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Taxa de Fiscalização para estabelecimentos comerciais poderá ser paga em três parcelas

A Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio informa que a Taxa Anual de Fiscalização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos, terá o vencimento em outubro, podendo ser parcelado em três vezes: 8 de outubro, 8 de novembro e 8 de dezembro. A Lei 1909/18 alterou o Código Tributário Municipal, tornando o pagamento da Taxa de Fiscalização anual. A Taxa é devida aos estabelecimentos comerciais, de serviços e autônomos estabelecidos.

A Taxa de Fiscalização de Localização é cobrada por meio de UFIMCA (Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu), e tem diversas bases de cálculo, tais como o tipo de atividade exercida e o porte do estabelecimento. Também há casos específicos que já possuem a quantidade de UFIMCAs determinada. A tabela com todos os detalhamentos da base de cálculo pode ser consultada no site da Prefeitura, na Lei 1909/18.

As guias para pagamento poderão ser retiradas no site da Prefeitura no link https://www.tributosnet.com.br/casimirodeabreu/portal/Modulos/EmissaoGuia.aspx?m=502 ou no Departamento de ISSQN na sede ou no Centro Administrativo, em Barra de São João. É necessário informar o CNPJ ou o CPF no caso de autônomo estabelecido.

Mais informações no Departamento de ISS pelo telefone 2778-1480 ou no email iss@casimirodeabreu.rj.gov.br.

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