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Decreto prorroga vencimento do IPTU e outras taxas

Considerando a situação em que passa a população devido à pandemia da Covid-19, o Decreto nº 1797/2020, em seu art. 1º, prorroga o Calendário Fiscal para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A parcela 02 (dois) terá seu vencimento alterado para 08/11/2020, e a parcela 03 (três) para 08/12/2020.
O governo também prorrogou a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento para o exercício de 2020. A parcela 01 (um) terá seu vencimento alterado para 08/10/2020. A parcela 02 (dois) para 08/11/2020. A parcela 03 (três) para 08/12/2020.
As guias com novas datas deverão ser atualizadas diretamente no site oficial do município, www.casimirodeabreu.rj.gov.br, ou solicitadas através do e-mail: cadastro@casimirodeabreu.rj.gov.br.

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